Prisões preventivas: nada a ver com as delações,
dizem juristas
Miguel Reale Junior, Carlos Velloso e Fabio Medina
Osório consideram as medidas cautelares corretas e bem fundamentadas
Por: Mariana Barros05/07/2015 às 16:22 - Atualizado em 05/07/2015 às 16:22
Ricardo Pessoa, presidente da construtora UTC:
delação explosiva(Marcos Bezerra/VEJA)
De acordo com a Justiça Federal do
Paraná, neste momento da operação Lava Jato há 27 réus presos em regime
fechado. Para os críticos da operação, não há motivos para mantê-los atrás das
grades. Segundo eles, trata-se apenas de uma forma de coagi-los a colaborar com
as investigações. Para usar uma palavra que tira o sono dos acusados,
transformá-los em "delatores". A tese, no entanto, não se ampara na
prática. O mais bombástico dos delatores recentes, Ricardo Pessoa, firmou o seu
acordo apenas duas semanas depois de ter sido liberado por uma decisão do
Supremo Tribunal Federal - ou seja, tomou a decisão no conforto de sua casa.
O histórico das decisões judiciais do
caso também desmonta a tese: fossem abusivas as prisões decretadas pelo juiz
federal Sérgio Moro, os tribunais superiores já teriam expedido centenas de
decisões favoráveis aos réus. Mas, até agora, dos 315 pedidos de habeas corpus
registrados (incluindo pedidos de soltura de presos e questionamentos sobre a
legalidade de provas e até sobre a quem cabe julgar o processo), apenas três
foram acatados pelo ministro do STF Teori Zavascki. Ele expediu três ordens de
soltura, dos ex-diretores da Petrobras Paulo Roberto Costa e Renato Duque, que
voltaram a ser presos em seguida, e de Ricardo Pessoa, no mês passado, quando
outros oito réus foram liberados como efeito dessa mesma decisão. Das centenas
de outros habeas corpus impetrados com teores variados nenhum foi aceito até o
momento.
"As prisões têm sido decretadas
motivadamente com base em outros argumentos, passíveis ou não de críticas, mas
não como instrumento de pressão para forçar delações", diz o jurista
Miguel Reale Junior. E completa: "É preciso lembrar que a maioria das
delações foram feitas com réus soltos, a começar a de Ricardo Pessoa, libertado
pelo STF e só depois tendo firmado acordo de colaboração". Visão
semelhante é compartilhada pelo ex-presidente do STF Carlos Velloso. Diz ele:
"A prisão cautelar tem base na lei e sempre cabem recursos, que devem ser
utilizados a tempo e modo. Esses recursos têm sido utilizados e as prisões têm
sido mantidas pelos tribunais, inclusive pelo STF."
Para o advogado Fabio Medina Osório,
presidente do Instituto Internacional de Estudos de Direito de Estado, a prisão
preventiva é uma forma eficiente de evitar que os acusados venham a atrapalhar
a investigação, dado seu poder e escopo de influência. Em liberdade, eles
poderiam atuar para destruir mapas, planilhas, registros e toda variedade de
material que pode ser usado para comprovar o esquema. É preciso lembrar que
apenas os relatos feitos nas delações não bastam: os réus colaboradores devem
apresentar documentos capazes de sustentar o que dizem. Por fim, a prisão
preventiva impede que os envolvidos continuem a praticar os delitos pelos quais
estão sendo investigados. "Não interpreto arbitrariedade alguma nas
decisões e muito menos pressão ou suposta coação para que alguém celebre
acordos de colaboração premiada", afirma. Segundo o Medina Osório, o
acordo de delação se tornou uma linha de defesa dos envolvidos na Lava Jato.
"A colaboração premiada é uma estratégia dos próprios advogados, que
chancelam essa postura e cooperam com as autoridades, buscando obter legítimos
benefícios aos seus clientes", diz.
A delação premiada está prevista em
lei desde os anos 1990, apenas em 2013 foi detalhada, obrigando, por exemplo, o
delator a falar somente a verdade, sob pena de ter o acordo anulado, e criando
a necessidade de que cada acordo seja homologado na Justiça. Embora seja
novidade no Brasil, é um instrumento bastante usado em países de boa prática
democrática, como Espanha, Portugal, Chile, Argentina e Colômbia. É a delação
que tem permitido à Justiça criar instabilidade nas organizações criminosas do
mundo todo, uma vez que os criminosos não sabem em quem confiar. Tal
dificuldade faz com que o risco de ser pego é maior, o que faz com que a
prática da corrupção se torne cada vez mais cara. "Estamos falando de
corrupção, lavagem de capitais, fraudes licitatórias, evasão de divisas e
outros crimes em larga escala, com tentáculos institucionais, incluindo o
financiamento ilícito de campanhas eleitorais. A resposta do Judiciário tem de
ser contundente", afirma Medina Osório.
fonte veja





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