segunda-feira, 1 de abril de 2013

EMPREGADOS DOMÉSTICOS SAIRÃO DO ANONIMATO


Empregados domésticos terão direitos trabalhistas ampliados
27/03/2013 17:45 - Portal Brasil
Medida ampliará direitos dos trabalhadores domésticos em todo o País e, entre as deliberações, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de regulamentação

·         Jornada de trabalho de 44 horas semanais está entre os direitos trabalhistas assegurados aos empregados domésticos
Os empregados domésticos terão os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores. Algumas medidas terão efeito imediato, como o direito a jornada de trabalho de 44 horas semanais, jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, pagamento de hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, e a proibição de trabalho noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos. Para outros, como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda há a necessidade de regulamentação.
Direitos
Os empregados domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuida dores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos envolvem a remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e aposentadoria.

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Entre os novos direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.

Fiscalização
O trabalhador doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver a situação.
  
Jornada de trabalho
O controle das horas extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44 semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá constar da assinalação.

FGTS
Outro direito garantido é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo Eduardo Moderna diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele, já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em vigor.


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