Empregados domésticos terão direitos
trabalhistas ampliados
27/03/2013 17:45 -
Portal Brasil
Medida ampliará direitos dos trabalhadores domésticos em todo o País e,
entre as deliberações, nove tem validade imediata e sete ainda precisam de
regulamentação
EBCAmpliar
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Jornada de trabalho de 44 horas semanais está entre os direitos
trabalhistas assegurados aos empregados domésticos
Os empregados
domésticos terão os mesmos direitos já assegurados aos demais trabalhadores.
Algumas medidas terão efeito imediato, como o direito a jornada de trabalho de
44 horas semanais, jornada diária máxima de 8 horas de trabalho, pagamento de
hora extra correspondente a 50% da hora trabalhada, e a proibição de trabalho
noturno, perigoso, insalubre e a admissão de menores de 18 anos. Para outros,
como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), ainda há a necessidade de
regulamentação.
Direitos
Os empregados
domésticos – entre os quais estão as empregadas, jardineiros, motoristas, cuida
dores, babás, entre outros empregados que tenham vínculo empregatício dessa
natureza – têm parte dos direitos garantidos pela Constituição aos
trabalhadores em geral. Alguns dos direitos já garantidos envolvem a
remuneração não inferior a um salário mínimo (R$ 678,00), décimo terceiro
salário, folga semanal remunerada, férias, licença-maternidade e paternidade e
aposentadoria.
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Entre os novos
direitos está o controle da jornada de trabalho, uma das mudanças mais
relevantes na prática e, por isso mesmo, uma das mais polêmicas entre
empregadores. Se antes os empregados domésticos não tinham duração do trabalho
definida, agora passam a ter direito a uma jornada de 44 horas semanais e não
superior a oito horas diárias. Além disso, passam a receber horas extras, que
devem ser remuneradas com valor pelo menos 50% superior ao normal.
Empregadores e
críticos da medida alegam que a definição da jornada poderia levar à demissão
em massa de trabalhadores. Muitos empregados domésticos dormem no local de
trabalho, o que gera dúvida, por exemplo, sobre a possibilidade de que as horas
à disposição sejam consideradas horas trabalhadas.
Fiscalização
O trabalhador
doméstico que estiver laborando em residência sem algum dos direitos previstos
na lei deverá procurar as Superintendências, Gerências ou Agências Regionais do
Trabalho e Emprego para denunciar junto ao plantão fiscal. A denúncia será
atendida por um auditor fiscal do trabalho. Por exemplo, se a denúncia for que
o trabalhador doméstico está sem Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, o
auditor iniciará um Processo de Anotação de CTPS, que resultará em uma
notificação à empregadora para comparecer em dia e hora marcados para resolver
a situação.
Jornada de trabalho
O controle das horas
extras para as empregadas domésticas, que será de oito horas diárias ou 44
semanais, deverá ser efetuado pela própria empregadora, em conjunto com a
trabalhadora doméstica. O controle deverá ser feito de forma manual como admite
a Consolidação das Leis do Trabalho, com o livro de ponto ou quadro de horário
onde a trabalhadora doméstica assinalará diariamente o horário que efetivamente
iniciar os trabalhos e encerrar os trabalhos. O período destinado a descanso
para repouso e alimentação, que não poderá ser inferior a hora ou superior a
duas horas, salvo acordo escrito entre empregado e empregador, também deverá
constar da assinalação.
FGTS
Outro direito
garantido é o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que deve gerar o
maior aumento de custo para o empregador. O valor a ser recolhido mensalmente é
de 8% do salário do empregado, que poderá receber o valor acumulado nas
hipóteses previstas em lei.
Apesar de o texto
condicionar o pagamento do FGTS a regulamentação, o consultor legislativo
Eduardo Moderna diz considerar que a aplicação é imediata. O assunto, para ele,
já está regulamentado porque o pagamento do FGTS ao empregador doméstico é uma
opção prevista em lei e tem a sistemática estabelecida. A diferença é que agora
o recolhimento passa a ser obrigatório. No entendimento do consultor, os
depósitos devem começar a ser feitos assim que as mudanças da PEC entrarem em
vigor.
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